Justiça indefere pedido a prefeita sobre Comissão Processante

A juíza da 1ª Vara Cível de Campo Mourão, Gabriela Luciano Borri Aranda, indeferiu na quinta-feira (24), pedido da prefeita de Farol, Angela Kraus (PSDB), que entrou com mandado de segurança contra ato do presidente da Comissão Processante (CP), Ivan Tavares (PMDB), que apura suposta prática de infrações politico-administrativas contra ela.

Angela solicitou à Justiça a suspensão da publicação de edital de notificação da comissão. Conforme a prefeita, a notificação por edital foi feita com objetivo de denegrir sua imagem e com supostos fatos que sequer foram apurados, cujo processo, alegou a gestora, está sendo utilizado politicamente contra ela.

No entanto, segundo Gabriela, a prefeita não juntou documentos que provassem suas alegações, indeferindo o pedido. Nesse juízo prévio de cognição sumária, não há direito líquido e certo tido por violado, pois, a notificação por edital por pessoa não encontrada pessoalmente é medida legal e o conteúdo integral da denúncia, em verdade, atende aos princípios do contraditório e ampla defesa, pois permite o acesso da impetrada aos fatos para que possa se defender, sustentou a magistrada.