O juiz de direito da Comarca de Peabiru, Paulo Eduardo Marques Pequito, julgou improcedente ação civil pública contra o ex-prefeito do município, João Carlos Klein (PMDB) e duas servidoras municipais. Eles foram denunciados em 2012 pelo Ministério Público (MP), pelo suposto não cumprimento da lei das cotas raciais em um concurso público realizado pela prefeitura em 2009. A decisão é do último dia 14, mas só chegou ao conhecimento da imprensa nessa terça-feira (19).
Apesar das alegações da promotoria de Justiça, o magistrado entendeu que o ex-prefeito obedeceu a lei orgânica municipal e que no edital do concurso, era preconizada a reserva de 5% das vagas oferecidas aos afrodescendentes, não havendo desta forma irregularidades na realização do certame. Em suma, não comprovado o malferimento à legislação cotista no presente caso, também não está demonstrado o elemento necessário para a configuração do ato ímprobo, sustentou Pequito em sua decisão.
A reportagem conversou com Klein sobre a decisão. Ele afirmou que o concurso cumpriu todas as regras previstas na lei orgânica do município. Devido a isso, a gente tinha certeza que não estava fazendo nada irregular. E ficou provado com a Justiça concluindo pela improcedência da denúncia, afirmou. Leia a reportagem completa na versão imprensa da TRIBUNA desta quarta.