Mais de 20,2 mil eleitores em Campo Mourão devem justificar ausência nas Eleições

O eleitor que faltou à votação no segundo turno ou que não tenha comparecido às urnas no primeiro turno tem o prazo de 60 dias para justificar ausência no pleito. Em Campo Mourão, mais de 20,2 mil eleitores não compareceram as urnas neste ano e, portanto, devem regularizar a situação.

No primeiro turno, 10.147 mourãoenses deixaram de votar já no 2º, 10.140 não compareceram às urnas. O eleitor poderá justificar a ausência pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No sistema, ele deverá informar o número do título eleitoral, nome completo, data de nascimento, e-mail e o motivo da abstenção, anexando cópia digital de ao menos um documento que comprove por que não foi votar.

Entre os documentos aceitos, estão atestado médico; bilhete de viagem; declaração do empregador comprovando trabalho em regime de plantão no dia da votação. Caberá ao juiz eleitoral analisar o motivo e o comprovante para aprovar a justificativa.

Prazos

A justificativa poderá ser feita pela internet até 60 dias depois do dia da votação. No caso do primeiro turno, o prazo termina em 6 de dezembro; no caso do segundo turno, em 27 de dezembro (para cada turno que faltar, o eleitor tem que fazer uma justificativa diferente).

A justificativa feita pela internet deverá ser aprovada posteriormente por um juiz e o eleitor poderá acompanhar no mesmo site o andamento do pedido. O procedimento de justificativa também pode ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, nos mesmos prazos, inclusive no dia da votação.

Se preferir, o eleitor já poderá levar ao cartório o pedido de justificativa preenchido, em formulário disponível no site do TSE. No cartório, ele deverá levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento. Em Campo Mourão, o cartório eleitoral fica localizado na Avenida José Custódio de Oliveira, em frente ao Fórum de Justiça, na área central da cidade. O telefone para contato é o (44) 3523-2024.

O eleitor que perder o prazo de justificativa deverá regularizar seu título eleitoral com pagamento de multa, que varia de R$ 3,51 a R$ 35,10. Após o pagamento, o eleitor deve levar o comprovante ao cartório para concluir a regularização. O título irregular impede a pessoa de tirar passaporte, receber salário como funcionário público, tomar alguns tipos de empréstimo em bancos estatais, tomar posse em cargo público e se matricular em instituições de ensino mantidas pelo governo.