2º ‘Show do Trabalhador’ agita Engenheiro Beltrão no fim de semana

A cidade de Engenheiro Beltrão estará em festa neste fim de semana. É que o município realizará o 2º “Show do Trabalhador” neste sábado e domingo, dias 29 e 30 em comemoração do Dia do Trabalho, celebrado no dia 1º de maio, próxima segunda-feira.

Entre as atrações musicais estão a dupla Breno & Matheus, que se apresentará na noite de sábado (29). Já no domingo (30), será a vez de Thaeme e Thiago. O evento será realizado na Avenida 7 de Setembro, centro da cidade.

O “Show do Trabalhador” faz parte do calendário cultural da cidade. A exemplo da primeira edição, realizada no ano passado, um grande público é esperado para a programação deste ano, inclusive moradores de outras cidades da região.

“Será um momento muito especial para homenagear todos os trabalhadores beltrãoenses, que tanto contribuem para o desenvolvimento do município de Engenheiro Beltrão”, falou o prefeito da cidade, Júnior Garbim.

Em 2022, a 1ª edição do Show do Trabalhador foi avaliada como um sucesso pelo prefeito. Na ocasião, se apresentaram as duplas César & Paulinho e Mariana e Mateus, atraindo milhares de pessoas.

“Essa festa dedicamos não apenas aos trabalhadores de nossa cidade, mas de toda a região e do Brasil”, ressaltou Garbim ao destacar que a segurança no local também será reforçada para prevenir inconvenientes.

Dia do Trabalho

O dia 1º de maio tornou-se a data para celebrar o trabalhador após uma onda de manifestação nos Estados Unidos. Em 1886, os norte-americanos foram às ruas das maiores cidades do país para reivindicar a redução da carga horária máxima de trabalho por dia.

No Brasil, o Dia do Trabalho foi instituído no governo de Artur Bernardes, em 1925. Antes disso, em 1917, ocorreu em São Paulo uma greve geral. Os operários e comerciantes da cidade permaneceram em greve durante dias, por conta das condições precárias de trabalho.

No feriado de 1º de maio, Dia do Trabalho, o comércio em geral de todas as cidades não pode utilizar a mão de obra do empregado. Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.