Câmara deve reduzir subsídio do presidente na região, determina TCE

Medida cautelar do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), determina à Câmara Municipal de Nova Cantu a regularização do pagamento de subsídio do presidente, com a redução ao limite constitucional. O presidente atual do Legislativo é o vereador Tiago Elicker Raimundo.

De acordo com o Tribunal de Contas, a decisão foi tomada em razão da realização de pagamentos acima do limite da Constituição Federal ao presidente da Câmara, que ainda não teria restituído os valores excedentes pagos irregularmente. O TCE não informou o valor total que o vereador deverá devolver.

Conforme o TCE, a Constituição Federal estabelece os valores dos subsídios dos vereadores, com a fixação de percentuais em relação aos subsídios dos deputados estaduais de acordo com o número de habitantes do município. No caso de Nova Cantu, que tem menos de 10 mil habitantes, o limite é de 20% do subsídio de deputado estadual.

O salário de deputado estadual no Paraná atualmente é em média R$ 16.183,75. Ou seja, considerando o que determina a Constituição, os vencimentos de Tiago Elicker deveria ser de no máximo R$ 3.236.75.

No entanto, a lei municipal 647/2020 fixa o salário do presidente para o período legislativo de 2021 a 2024 no valor de R$ 8.250,00, enquanto o dos vereadores, R$ 5.500,00. Já o prefeito recebe no município o salário de R$ 18.000,00, enquanto vice-prefeito e secretários R$ 9.000,00 e R$ 3.700,00, respectivamente.

A cautelar referente à Câmara de Nova Cantu foi concedida pelo conselheiro Durval Amaral. A medida foi expedida em processos de tomada de Contas Extraordinária instaurados pelo Tribunal. “A unidade de fiscalização indicará ter constatado o pagamento irregular ao presidente da câmara municipal, configurado em subsídio superior ao teto constitucional”, ressaltou o Órgão.

Ao conceder a medida cautelar, Amaral considerou que houve a confirmação do pagamento realizado ao chefe do Legislativo de Nova Cantu em montante superior ao teto constitucional.