Coronavírus: Luiziana intensifica fiscalização ao comércio

A Vigilância Sanitária de Luiziana está intensificando as fiscalizações, principalmente no período da noite, ao comércio da cidade. O objetivo é fazer com que seja cumprido o decreto com as restrições de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19). 

Durante as fiscalizações, comerciantes e moradores abordados nas ruas são orientados quanto às medidas de prevenção, como o uso obrigatório de máscara em espaços públicos e o distanciamento social. Em algumas situações a Polícia Militar (PM) também é acionada autuando estabelecimentos.

Nesta semana, por exemplo, o município autuou um comércio na rua Maria Iolanda do Carmo, cujo proprietário foi multado em R$ 500,00. O motivo, permitiu aglomeração de pessoas na calçada de seu estabelecimento, consumo de bebidas alcoólicas, e clientes sem o uso de máscaras, descumprindo as restrições estabelecidas em decreto.

De acordo com a Vigilância Sanitária, o proprietário já tinha recebido uma notificação anteriormente, mas mesmo assim acabou descumprindo as medidas. O não cumprimento dos decretos também vale para as pessoas físicas e a multa é de 250,00. Já para donos de comércio o valor é de 500,00 pelo CNPJ da empresa.

“Infelizmente, o trabalho feito pela secretaria de Saúde engajado pela Vigilância Sanitária não tem sido acatado por muitos desobedientes que continuam nas ruas ou abrindo seus negócios correndo o risco de serem multados e punidos. Sem falar no risco de contágio aos empresários e seus clientes”, comentou um dos técnicos da Vigilância Sanitária do município. 

A secretaria de Saúde reforça à população que cumpra as medidas de prevenção ao coronavírus. Denúncias de aglomeração de pessoas e funcionamento irregular do comércio podem ser feitas pelo Telefone/WhatsApp (44) 9.8418- 3746.

Lockdown 

Os 25 municípios da região estão seguindo as normas do decreto nº 6.983/2021 do Governo do Estado, que adotou o lockdown até o dia 8 deste mês. A medida pode ser prorrogada, dependendo do comportamento da pandemia no Estado. 

Pelo decreto, no período, o toque de recolher é das 20 às 5 horas, exceto pessoas que precisem se deslocar ao trabalho, desde que seja atividade essencial. O mesmo vale para a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais, entre outras medidas.