Em guerra contra dengue, Peabiru promove arrastão neste domingo

Com 235 casos confirmados, enfrentando uma epidemia de dengue, a cidade de Peabiru está em guerra contra o Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, zika vírus, febre amarela e febre chikungunya. O município está somando todos os esforços, entre prefeitura, Câmara de Vereadores e sociedade civil organizada para reverter a situação epidemiológica e reduzir a infestação do mosquito. Entre as ações, a cidade realizará neste domingo (16), a partir das 8 horas, uma força tarefa para o recolhimento de lixos que possam servir de criadouros do Aedes. O arrastão acontece em toda a cidade. 

“Toda cidade está mobilizada contra a dengue, temos feito várias ações de combate ao mosquito e sempre reforçando a população que também faça a sua parte”, falou o prefeito do município, Julio Cézar Frare. A cidade teve um óbito causado pela doença, um senhor de 86 anos. 

Neste domingo, a concentração dos participantes será na Casa da Cultura do município. A cidade foi divida em seis setores para s trabalhos. Caminhões do município vai acompanhar os grupos para o recolhimento dos resíduos. “Cada entidade já está pré-determinada a ser responsável por um setor, assim como os blocos de carnaval também”, falou Frare.  

O prefeito informou que a administração está adotando várias medidas contra Aedes. Entre as ações está a implantação do programa Caçamba Social, para atender principalmente famílias carentes no recolhimento de lixos, aprovação de uma lei mais rígida, que pune o morador que descuidar do quintal e proprietários de terrenos baldios com mato alto. Antes o proprietário era notificado e tinha 15 dias para resolver o problema, agora a prefeitura limpa e lança a multa na hora. 

O município implantou também um projeto piloto de instalação de redes em suspiros de fossas que vem surtindo resultados positivos e vem fazendo também o uso de inseticida para o combate ao mosquito na fase adulta.  “Mas de nada adianta combater o mosquito com o fumacê se os focos de larvas continuarem surgindo”, alertou prefeito, ao pedir à população que mantenha os cuidados em seus quintais. Ele orientou a população a já recolher os materiais de seus quintais e deixar ensacados e, frente à residência para que os mesmos sejam recolhidos pela 

MULTA
O município sancionou lei que prevê uma série de medidas e ações a serem implementadas pela administração municipal e penas severas para quem descuidar de seus quintais e propriedades.  O valor da multa varia de R$ 545 a R$ 1,090 mil. 
Pela lei, a secretaria de Saúde manterá serviço permanente de esclarecimento à população sobre formas de prevenção à dengue, conscientização da população, mutirão comunitário por meio do “Dia D” de combate à dengue, entre outras atividades desenvolvidas pela pasta. 

A lei prevê que os responsáveis por borracharias, empresas de recauchutagem, recicladoras de sucatas, obras da construção civil, depósitos de veículos, desmanche, ferros-velhos e afins, ficam obrigados a adotar medidas que visem a eliminar os criadouros do mosquito, sob pena de apreensão e remoção dos materiais em desordem.

Proprietários de imóveis urbanos ou rurais deverão remover e destinar de maneira correta os materiais inservíveis como: entulhos, pneus, entre outros recipientes, sobe pena de multas. Já no cemitério municipal, fica proibida a utilização de embalagens plásticas envolvendo vasos de flores ou outros ornamentos.

Em situações de alerta de alto índice de infestação ou risco epidemiológico, o prefeito deverá publicar decreto de situação de risco pelo período de 60 dias, determinando a intensificação das ações de combate ao mosquito. Nos locais onde forem encontrados os focos do mosquito, o responsável terá o prazo de 48 horas para regularizar a situação, passível de multa se não tomar as providências. Em casos mais grave o prazo será de 24 horas.

As multas a quem desobedecer a lei são de R$ 545,44 para residências onde forem encontrados focos; R$ 681,80 para terrenos baldios ou desocupados; e R$ 1.090,88 para estabelecimentos comerciais. O infrator terá o prazo de 10 dias fazer o pagamento, contados na notificação. Não ocorrendo o pagamento no prazo e não apresentado defesa, a multa será encaminhada para inscrição na dívida ativa do município. Persistindo a irregularidade, será aplicada nova multa em dobro dos valores.