Ex-prefeito entra na Justiça para anular sessão que reprovou contas de sua gestão

O ex-prefeito de Peabiru, Claudinei Antonio Minchio (PT), entrou com ação na Justiça para anular sessão da Câmara que reprovou as contas do seu mandato referentes ao exercício de 2014.  O decreto legislativo com a reprovação, assinado pela mesa diretora, foi divulgado publicado no dia 1º deste mês, no órgão oficial do município. Os vereadores seguiram parecer o Tribunal de Contas (TCE), que já havia opinado pela rejeição. 

Embora o prefeito tenha sido comunicado pelo Legislativo em duas ocasiões para apresentar defesa oral nos dias da votação, ele informou que ficou impossibilitado nas duas ocasiões. Na primeira vez, disse que não pôde estar presente por questões de trabalho, Já na segunda vez, sofreu um acidente de moto. Ele ainda está se recuperando. 

“Encaminhei atestado médico e prontuário de internamento, mas mesmo assim a Câmara fez a sessão e os vereadores votaram a prestação de contas. Reprovaram sem me dar o direito de defesa. Fui lesado. Houve um golpe feito pelos vereadores que não me deram direito ao contraditório”, falou. 

Segundo o ex-prefeito, o único parlamentar que respeitou o procedimento legal foi o vereador Fábio Sexugi (PT). “Ele votou contra essa manobra. A votação foi às pressas, porque provavelmente queriam a impugnação do meu registro de candidatura. Os meus adversários não fizeram isso porque sabem que eu vou conseguir cassar a reunião que reprovou as contas pelo fato de terem desconsiderado vergonhosamente o meu direito de defesa”, criticou, ao classificar a votação de ‘ato ilícito’. 

Reprovação
A Câmara seguiu parecer do TCE reprovando as contas de Minchio (gestão 2013-2016), referentes ao exercício de 2014. O motivo para reprovação das contas foi a falta de repasses de R$ 388,3 mil para cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) naquele ano. Além disso, o ex-prefeito recebeu duas multas do TCE, somando R$ 8.260,80. As multas foram pela irregularidade das contas e devido a inconsistência no parecer do Conselho Municipal de Saúde. 

Foram ressalvadas pelo TCE outras quatro irregularidades pelo como déficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas; falta de comprovação de regularidade previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social; falta de registro do passivo atuarial nas contas de controle do sistema contábil ou incompatibilidade com o laudo do RPPS e, também, a entrega com atraso dos dados do encerramento do exercício ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.