Lei proíbe soltura de fogos de artifício com estampido em Araruna

A Câmara de Vereadores de Araruna aprovou e o prefeito Leandro Cesar Oliveira (Cidadania) sancionou o projeto de Lei 2.055/2021, que proíbe a soltura de fogos de artifício com estampido no município. O gestor tem até 90 dias para regulamentar o projeto.

A lei dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro. O manuseio e a utilização da queima ou soltura de fogos em desconformidade sujeitará punição aos responsáveis. O infrator pode ser multado em até R$ 600,00. O valor pode ser dobrado em caso de reincidência.

O prefeito da cidade comenta que além de animais, crianças portadoras do transtorno do Espectro Autista, idosos, e bebês, também sofrem com os barulhos dos fogos. “Fogos sem barulhos ainda podem continuar sendo utilizados. Já os com barulhos estão proibidos por causa da perturbação de sossego que gera à população”, destacou Oliveira.

Segundo ele, o pedido de proibição de uso deste tipo de artefato já vem de longa data. “Os vereadores ouviram a população, apresentaram o projeto e sancionamos. Foi um assunto bastante discutido entre o Legislativo e Executivo até sancionarmos a lei”, destacou. “respeitem a lei, pois foi um trabalho feito pensando no bem estar e melhoria da população”, complementou.

O prefeito destacou que além do transtorno causado pelos estampidos, a soltura de fogos pode colocar em risco a integridade física das pessoas. “Tanto aquelas que soltam fogos como os que estão nas vias públicas correm riscos. Se não for utilizado corretamente pode virar uma arma”, destacou.

Nos últimos anos tem aumentado o número de cidades onde os fogos com estampido são proibidos. A preocupação vem do incômodo que as explosões causam a animais e pessoas. Na região, as cidades de Roncador e Iretama já sancionaram lei que proíbe o uso deste tipo de artefato. Em Engenheiro Beltrão também foi aprovada uma lei nos mesmos moldes. Em algumas capitais, como Curitiba, além de grandes centros como São Paulo (SP) e Florianópolis (SC), a medida já vigora.

Proposta no Senado

A fabricação, importação, comercialização e utilização de fogos de artificio que produzam poluição sonora poderão ser proibidos em todo o território nacional. O Projeto de Lei nº 439/2021, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), altera o Decreto-Lei 4.238, de 1942 e a Lei 9.605, de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

A proposta determina pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem fabricar, importar ou comercializar fogos de artifício que estejam em desacordo com os limites de emissão sonora. E detenção, de um a seis meses, e multa para aqueles que utilizarem fogos de artifício que causarem poluição sonora.

Para o senador, é preciso estabelecer limites de emissão sonora para os fogos de artifício. Na justificativa do projeto, Contarato explica que há diversos relatos sobre a nocividade desses artefatos para as pessoas doentes, idosos e bebês, o comportamento daqueles com transtorno do espectro autista (TEA) e a saúde e segurança dos animais.

O texto também prevê a veiculação de campanhas educativas para informar a população sobre os problemas relacionados ao uso de artigos pirotécnicos que causam poluição sonora e sobre sua proibição.

No Senado, o projeto (PL) 2.130/2019 que estabelece limites de emissão sonora para fogos de artifício foi aprovado na Comissão do Meio Ambiente (CMA) em 2019 e aguarda votação de requerimento para que seja apreciado também na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).