Mais 3 cidades da região têm calamidade pública prorrogada pela Assembleia
A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou em sessão plenária, na manhã desta segunda-feira (26), a prorrogação do estado de calamidade pública, por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19), em mais três cidades da Comcam. São elas: Engenheiro Beltrão; Quarto Centenário, e Quinta do Sol.
“Em decorrência das ações emergenciais para conter a pandemia, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidos nos municípios, assim como as metas de arrecadação de tributos em decorrência da redução da atividade econômica”, justificam os municípios. A medida vigora até o dia 30 de junho.
No mês de março, a Assembleia aprovou a prorrogação do estado de calamidade também em Altamira do Paraná; Araruna; Boa Esperança; Campo Mourão; Goioerê; Farol; Campina da Lagoa; Janiópolis; Juranda; Mamborê; e Moreira Sales.
Entre outras medidas, os prefeitos destacam em decreto que o reconhecimento da calamidade pública possibilitará aos municípios a abertura de créditos extraordinários para atendimento das despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes da pandemia.
Somente nesta terça-feira, a Assembleia reconheceu a ocorrência calamidade pública em 35 cidades do Paraná. Em 2020, foi reconhecida a situação emergencial em 331 cidades do Estado. Agora, diante do agravamento da pandemia, os municípios pedem a renovação dos decretos municipais, em consonância com o decreto do Governo do Estado que prorrogou a situação emergencial até o final do primeiro semestre.
O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.
De acordo com decreto federal, o estado de calamidade pública se caracteriza por situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exige respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária.