MP recomenda a municípios medidas de prevenção e combate a cigarros eletrônicos

O Ministério Público (MP), recomendou aos municípios de Goioerê, Rancho Alegre D´Oeste, Quarto Centenário e Moreira Sales, para que adotem medidas no combate a prevenção ao tabagismo, especialmente quanto ao uso de cigarros eletrônicos por jovens e adolescentes.

A medida administrativa, leva em consideração o aumento do número de adolescentes que têm utilizado este tipo de produto nessas cidades. No documento, a Promotoria de Justiça destaca que os cigarros eletrônicos possuem alto potencial de dependência e de aumento no risco de iniciação no tabagismo por jovens e adolescentes.

Além disso, alerta a Promotoria, a venda de cigarros eletrônicos é proibida no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. “A disponibilização desses dispositivos a menores de idade configura crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, com pena passível de dois a quatro anos de detenção, além do pagamento de multa”, diz o Ministério Público.

Entre as medidas a serem adotadas, o MP recomenda aos diretores de escolas públicas e particulares dos três municípios que fiscalizem o uso de cigarros eletrônicos em ambiente escolar, com a apreensão dos equipamentos eventualmente identificados e adotem as ações necessárias para coibir o uso dos produtos.

Outra recomendação, foi dirigida aos serviços de Vigilância Sanitária dos municípios, para que apliquem as penalidades previstas em caso de identificação de comércios que façam a venda desses produtos.

Também foi recomendada a inclusão do tema da prevenção e combate ao tabagismo no calendário escolar, para que o mesmo seja trabalhado durante o período letivo, utilizando os recursos pedagógicos disponíveis, como palestras, oficinas de leitura e produções artísticas, entre outros e a promoção de campanhas educativas e de conscientização dirigidas ao público estudantil.

A recomendação foi encaminhada aos municípios no dia 8 deste mês, estipulando prazo de 30 dias, para que os gestores informem as medidas adotadas sob pena de medidas judiciais.