Quinta do Sol proíbe fogos com barulho; multa passa de R$ 19 mil

A Câmara de Vereadores de Quinta do Sol aprovou e o prefeito Leonardo Romero (PSD), sancionou a Lei Nº 1231/2021 que proíbe a soltura de fogos de artifício com estampido no município. Quem descumprir a legislação está sujeito a uma multa pesada: R$ 19.421,00.

Além disso, a lei determina a apreensão de instrumentos, petrechos ou equipamentos de qualquer natureza utilizados na infração e destruição dos produtos. Romero lembrou que fogos sem barulhos (luminosos) podem continuar sendo utilizados.

Ele disse que a lei beneficiará crianças portadoras do transtorno do Espectro Autista, idosos, bebês, além de animais de estimação, que são quem mais sofrem com barulhos dos fogos. “É uma lei pensada exclusivamente no bem estar da população e dos nossos animais. Que todos possam respeitá-la”, frisou.

O prefeito, que é médico veterinário, comentou que os transtornos maiores costumam ser registrados durante as festividades de fim de ano. Ele mesmo já atendeu vários casos de animais prejudicados por barulhos de fogos. “Tem casos de animais que morrem de infarto devido aos estampidos”, alertou.

Na região da Comcam, as cidades de Araruna, Engenheiro Beltrão, Iretama e Roncador também implantaram leis proibindo a soltura de fogos com estampido. A preocupação vem principalmente do incômodo que as explosões causam às pessoas e animais.

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), quer proibir a utilização de fogos de artifício com estampido em todo o estado através dos projetos de lei 851/2019, 5/2021 e 51/2021, que tramitam na Casa. As propostas são assinadas pelo deputado Cobra Repórter (PSD), pela deputada Cantora Mara Lima (PSC) e pelo deputado Tercilio Turini (CDN), respectivamente.

O texto apresentado cria uma nova lei proibindo a queima e a soltura de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro no Estado do Paraná, assim como o projeto do deputado Cobra Repórter (PSD) que também proíbe efeito sonoro superior a 85 decibéis.

Já a proposta de Turini altera a Lei Estadual 13.758/2002, que dispõe sobre a instalação de fábricas de fogos de artifício, bem como a fiscalização e comercialização de seus produtos. A alteração prevista na proposição determina que só serão permitidos no estado do Paraná fogos com efeitos de cores, conhecidos como luminosos, fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem tiro, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.

Ainda segundo o projeto fica proibido a utilização de artefatos que causem intensidade sonora superior a 85 decibéis ou com efeitos de tiros. De acordo com os autores, o objetivo é garantir o bem-estar de idosos, bebês, crianças, portadores de autismo e animais que sofrem com o barulho do estampido.

Os textos aguardam a apreciação e aprovação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e das demais Comissões da Casa para seguir para o plenário e ser votado. Por se tratar de temas semelhantes, serão unificados e seguirão a tramitação em conjunto.

Senado

Já o Senado, quer proibir a fabricação, importação, comercialização e utilização de fogos de artifício que produzam poluição sonora poderão ser proibidos em todo o território nacional. O Projeto de Lei nº 439/2021, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), altera o Decreto-Lei 4.238, de 1942 e a Lei 9.605, de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

A proposta determina pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem fabricar, importar ou comercializar fogos de artifício que estejam em desacordo com os limites de emissão sonora. E detenção, de um a seis meses, e multa para aqueles que utilizarem fogos de artifício que causarem poluição sonora.

O texto também prevê a veiculação de campanhas educativas para informar a população sobre os problemas relacionados ao uso de artigos pirotécnicos que causam poluição sonora e sobre sua proibição. No Senado, o projeto (PL) 2.130/2019 que estabelece limites de emissão sonora para fogos de artifício foi aprovado na Comissão do Meio Ambiente (CMA) em 2019 e aguarda votação de requerimento para que seja apreciado também na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).