TCE cobra melhorias no controle interno de 7 municípios da Comcam
Pelo menos sete municípios da região de Campo Mourão estão entre as 98 cidades do Paraná que receberam recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) para melhorar o funcionamento do controle interno das prefeituras. A lista inclui as cidades de Altamira do Paraná, Boa Esperança, Corumbataí do Sul, Farol, Fênix, Quarto Centenário e Rancho Alegre D’Oeste.
De acordo com o Tribunal, a fiscalização identificou falhas na organização e no acompanhamento das atividades responsáveis por verificar a legalidade dos atos administrativos e a correta aplicação do dinheiro público. Entre os principais problemas encontrados estão a falta de um planejamento anual das auditorias, a ausência de relatórios sobre as atividades realizadas e a inexistência de regras internas para padronizar os procedimentos de fiscalização.
O TCE também verificou que, em parte dos municípios analisados, o setor de controle interno não está ligado diretamente ao prefeito. Segundo o órgão, essa estrutura pode prejudicar a independência necessária para fiscalizar a administração municipal.
As auditorias foram realizadas entre setembro de 2024 e fevereiro de 2025, e os resultados divulgados nesta quarta-feira (5). O trabalho avaliou como os setores de controle interno ajudam as prefeituras a acompanhar gastos, programas de governo e o cumprimento das metas previstas no orçamento.
O órgão estipulou o prazo de 180 dias aos municípios para adotarem as melhorias recomendadas. Entre as medidas estão a elaboração de um plano anual de auditoria, a produção de um relatório com as atividades realizadas e a criação de regras para organizar o trabalho do controle interno.
Também foi recomendada a adequação da estrutura administrativa para garantir que o setor tenha acesso direto ao chefe do Executivo. O Tribunal informou que o cumprimento das medidas será acompanhado durante a análise das prestações de contas dos prefeitos. “As recomendações são adotadas quando a fiscalização encontra problemas que podem ser corrigidos sem a necessidade de aplicação de multa ou outra penalidade mais grave”, frisou o relator conselheiro Ivens Schoerper Linhares.

