TJ nega recurso e mantém cassação de vereador em Engenheiro Beltrão

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, negou recurso de agravo de instrumento ao ex-vereador de Engenheiro Beltrão, Luiz Tavares Rosa (MDB), mantendo a cassação do seu mandato. Ele foi julgado e cassado pela Câmara por 7 votos a 1, no mês de junho, por quebra de decoro parlamentar. Rosa pode ainda recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão.

Em sua defesa ao TJ, o ex-vereador voltou a sustentar indícios de irregularidade nas contratações do fornecedor de marmitas para o município e comentou sobre ‘seus achados’ em grupos de WhatsApp com moradores do município, por meio de mensagem de áudio, falando em pedido de cassação do prefeito da cidade pela suposta irregularidade. Porém, não apresentou provas.

Afirmou ainda que a perda do mandato ‘ocorreu em razão de seus pensamentos, o que contraria a garantia constitucional da imunidade parlamentar, prevista na Constituição Federal’, em que os vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões. Alegou também que seu processo de cassação não obedeceu ‘diversas garantias previstas na lei’ e que o mesmo deveria ser anulado.

No entanto, a desembargadora Regina Portes, relatora do processo, afirmou na sentença que o ex-vereador não comprovou ‘as alegadas nulidades no procedimento de cassação do mandato’. “O procedimento administrativo respeitou todos os requisitos e trâmites legais, tendo sido conferido ao agravante direito ao contraditório e ampla defesa. Verifica-se, também, que o processo foi devidamente instruído com as provas necessárias, culminando na condenação do agravante por quebra de decoro parlamentar, não havendo que se falar em quaisquer nulidades”, disse a desembargadora.

A decisão do TJ manteve a decisão de primeira instância. A juíza Tais Silva Teixeira, já havia negado pedido de liminar apresentada pela defesa do ex-vereador. Rosa tinha apresentado um mandado de segurança, requerendo uma liminar, para anular os atos que levaram à perda do seu mandato. A defesa tinha também irregularidades praticadas pelo presidente da Câmara, Roberto Tochimitsu (PSL), e pelo vereador Gustavo Eiji Watashi (PSL), presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.

Porém, a juíza alegou que foi oportunizado o contraditório e ampla defesa ao então vereador, que teve ainda acesso aos autos. “ […] O julgamento foi pautado em elementos concretos que indicam a ilicitude da conduta praticada pelo autor, de modo que as alegações iniciais não se mostram suficientes para afastar a presunção de legalidade do ato, não justificando a ingerência desse Poder Judiciário, prevalecendo, por ora, até a deliberação quanto ao mérito da lide”, sustentou a juíza.

O próprio Ministério Público já havia se manifestado pelo indeferimento do pedido liminar, entendendo que não foram constatados vícios ou nulidades que pudessem comprometer a regularidade formal do procedimento legislativo nem mesmo a existência de ofensa direta a normas constitucionais ou legais.

O caso
Luiz Tavares Rosa (MDB), terceiro vereador mais votado de Engenheiro Beltrão e ex-presidente da Associação das Câmaras de Vereadores da Microrregião Doze (Acamdoze), foi cassado por 7 votos a 1 em sessão plenária na noite do dia 6 de junho por quebra de decoro parlamentar. Ele teria acusado o prefeito da cidade, Adalmir José Garbim Júnior (PSL) de corrupção, mas sem apresentar provas. Áudios do parlamentar com mensagens do ex-parlamentar com as acusações viralizaram em grupos de WhatsApp.

Dos parlamentares que participaram do julgamento, apenas Euton Linhares (MDB) votou contra a cassação do companheiro de partido. Votaram pela perda do mandato os parlamentares: Roberto Toshimitsu Moriya (PSL); Gilmar Tardivo (PL), João Macedo (Cidadania), Valdir Hermes da Silva(MDB), Fernando Santiago (PSD), Gustavo Eiji Watash (PSL) e Josué Grecco (Cidadania). Com a saída de Rosa da Câmara, assumiu o seu lugar o suplente de vereador Valdecir Neves (MDB), que fez 236 votos.

O ex-vereador foi levado ao Conselho de Ética da Câmara por não levar ao conhecimento da Câmara de Vereadores a acusação de corrupção contra o prefeito da cidade, difundida por meio de áudio espalhados em grupos de WhatsApp. Como não conseguiu apresentar provas foi julgado e cassado.