Vale-alimentação de R$ 1 mil por mês a vereadores de Barbosa Ferraz vira lei
A Câmara de Vereadores de Barbosa Ferraz aprovou por unanimidade e o prefeito Carlos Rosa Alves (PSD) sancionou a lei 2.754/2025, que garante o pagamento de vale-alimentação no valor de R$ 1.000,00 mensais a cada um dos 9 vereadores do município. Atualmente, cada parlamentar da cidade recebe o subsídio mensal de R$ 6.950,00 enquanto o presidente, R$ 8.825,00 (valores brutos), conforme a lei nº 2.666/2023. É o primeiro Legislativo da Comcam a implantar o benefício. O projeto de lei foi assinado pelos nove parlamentares.
Chama a atenção a discrepância entre os valores do vale-alimentação da Câmara em comparação ao dos servidores públicos municipais. De acordo com a Lei Nº 2.737/2025, os funcionários do município recebem auxílio-alimentação de R$ 300,00. Ou seja, um valor três vezes menor ao dos agentes parlamentares. Vale lembrar que a Lei Orgânica do município contém previsão de que a matéria poderia ter sido vetada pelo Executivo com retorno do veto para deliberação plenária.
Conforme estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Barbosa Ferraz tem uma população de 10.795 habitantes. Considerando o valor do “vale”, o Legislativo terá um dispêndio de R$ 9 mil mensais, perfazendo R$ 108.000 anualmente. O recurso para o benefício será de dotação orçamentária da própria Casa Legislativa.

A lei que garante o benefício aos edis foi sancionada pelo prefeito no dia 9 deste mês, mas é retroativa a maio. De acordo com a norma, o benefício será concedido mensalmente aos vereadores conforme os critérios definidos pelo Poder Legislativo. O valor do auxílio foi fixado em R$ 1.000,00, sendo aplicada automaticamente a recomposição inflacionária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) anualmente, sempre no mês de fevereiro de cada ano. O benefício poderá ser pago por meio de cartões eletrônicos, em dinheiro na folha de pagamento mensal, ou outro meio praticado no mercado, conforme o planejamento da Câmara.
Conforme a lei, a concessão do benefício tem caráter ‘exclusivamente indenizatório’, não configurando verba salarial ou qualquer outra espécie de acréscimo à remuneração dos vereadores, não se incorporando ao subsídio. Além disso, o vereador que deixar de ocupar o cargo eletivo na Câmara, seja por licença, suspensão ou perda do mandato, terá direito ao vale-alimentação proporcional aos dias em que estiver lotado no cargo eletivo no mês de sua saída.
A aprovação do benefício pelos vereadores tem causado polêmica na cidade em parte da população. À reportagem TRIBUNA, o presidente da Câmara Municipal, André de Souza (MDB), ressaltou que foi uma decisão unânime dos vereadores amparada em lei. Segundo ele, várias Câmaras de Vereadores do Paraná e do Brasil estão ‘aderindo’ ao benefício. “Em alguns municípios, os vereadores adotaram 13º salário e férias. Mas nós optamos pelo vale-alimentação”, afirmou, ao comentar que a votação do projeto de lei seguiu todos os ritos legais e regimentais. “Foi discutido na Câmara e aprovado em dois turnos de votação, como manda o regimento”, argumentou.
Ao ser questionado sobre como os vereadores chegaram ao valor de R$ 1.000,00 referente ao benefício, Souza disse que a Câmara fez um comparativo com outros legislativos. O parlamentar exemplificou que tem Câmara em cidade com 3 mil habitantes, cujo valor do vale chega a R$ 800,00. “Embora haja críticas, o vale-alimentação vai estimular o vereador a produzir mais”, frisou, ao comentar que o vereador é o “para-choque” dos municípios, se referindo a serem os primeiros políticos a serem cobrados e procurados pela população.
Souza ainda justificou que os vereadores estão ‘produzindo bastante’ em Barbosa Ferraz. “São valores altos em recursos angariados pela atuação legislativa e muitas vezes a população não fica sabendo disso”, frisou. O presidente disse também que a maior parte das críticas parte de candidatos que concorreram às eleições e não se elegeram e de ‘algumas pessoas politiqueiras’.
Com a aprovação do vale-alimentação pela Câmara de Barbosa Ferraz, Souza acredita que outros legislativos da região da Comcam deverão passar a discutir a matéria a partir de agora. “É uma tendência no Paraná e no Brasil”, ressaltou, ao reafirmar o amparo legal para a aprovação da lei.
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Pareceres sobre o tema
Embora haja amparo legal na lei que cria o benefício, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), com sede no Rio de Janeiro, possui pareceres sobre a concessão de vale-alimentação para vereadores, indicando que a legitimidade desse benefício está relacionada à jornada de trabalho do agente público. Ou seja, a jornada de trabalho deve ser diária, contínua e superior a seis horas com intervalo para alimentação, o que, para o caso dos vereadores, nem sempre se aplica.
Ainda conforme o Instituto, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento no sentido de que o auxílio-refeição possui natureza indenizatória e não seria parcela fixa paga como contraprestação pelo exercício das funções do cargo, mas destinada a compensar o servidor pelos gastos com refeições no exercício do trabalho.
“Em síntese, a legitimidade do fornecimento de vale-alimentação ou refeição está intrinsecamente relacionada com a presunção de que o agente está sujeito a jornada de trabalho diária, contínua e superior a seis horas com intervalo para alimentação, o que não ocorre no caso dos vereadores. Para esses, o pagamento de verbas de cunho indenizatório está sujeito à prestação de contas e inequívoca demonstração do gasto e do nexo de causalidade entre este e o desempenho de suas atividades, sob pena de configurar concessão dissimulada de verba de cunho remuneratório sujeita a glosa pelos órgãos de controle em face da impossibilidade de percepção de qualquer outra verba de cunho”, destacaram em parecer os consultores jurídicos do IBAM, Maria Victoria Sá e Marcus Alonso Ribeiro Neves.
O mesmo entendimento tem o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Em resposta à consulta feita ao órgão, o TCE daquele estado afirmou que, como vereadores não têm jornada de trabalho regular, ou seja, quantidade de tempo diário, fixada em espécie normativa, necessariamente despendida com o serviço público, como os servidores públicos têm, em princípio, seria incabível a concessão do benefício. “Todavia, nos dias em que esses mesmos vereadores estiverem executando suas tarefas constitucionais, quais sejam, atividades de fazimento de normas e de fiscalização, durante grande parte dos mesmos, na sede da Câmara ou fora dela, e estas atividades necessitarem ser interrompidas para a alimentação do meio-dia, entendemos que poderá ser concedido o auxílio-alimentação indagado.”