Mais de 47 mil faltaram às urnas na região; veja os prazos para justificar

Eleitores têm até 8 de janeiro de 2027 para justificar ausência no segundo turno.

Quem não votou e ainda não justificou tem até 3 de dezembro para apresentar o pedido referente ao primeiro turno e até 8 de janeiro para o segundo

Conforme os dados levantados pela TRIBUNA junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os 25 municípios da Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão (Comcam) registraram cerca de 47,7 mil ausências no segundo turno das de 2026, realizado no domingo (25). Quem tinha obrigação de votar, faltou e ainda não justificou, pode apresentar o pedido à Justiça Eleitoral até 8 de janeiro de 2027.

Em Campo Mourão, 12.158 eleitores deixaram de comparecer às urnas no segundo turno, o equivalente a 17,30% do eleitorado. No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, foram registradas 14.090 ausências no município, ou 20,05%. O prazo para justificar essa ausência termina no dia 3 de dezembro, ou seja, na terça-feira da próxima semana.

“Os números de abstenção incluem pessoas que podem ter justificado a falta no dia da votação e eleitores para os quais o voto é facultativo. Por isso, não correspondem necessariamente ao total de pessoas que ainda precisam justificar”, lembrou o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, integrante da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Paraná.

Ele explicou à TRIBUNA que quem faltou aos dois turnos deve apresentar um pedido para cada ausência. “Cada turno é considerado uma eleição independente. Ter votado no segundo turno também não regulariza automaticamente a falta no primeiro. Nesse caso, quem não justificou a ausência anterior ainda precisa resolver a pendência”, ressaltou.

Como justificar

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE (https://www.tse.jus.br/), ou presencialmente em um cartório eleitoral. Em Campo Mourão, o cartório fica localizado na Avenida José Custódio de Oliveira, 2004, centro.

“Após a eleição, é necessário informar o motivo da ausência e apresentar um documento que o comprove, como atestado médico, bilhete de viagem ou comprovante de trabalho. Nos canais digitais, o documento deve ser anexado ao requerimento. O pedido será analisado pelo juiz eleitoral”, lembrou Cardoso.

Quem tem título vinculado a uma zona eleitoral brasileira e estava no exterior no dia da votação também pode justificar pelos canais digitais. Outra possibilidade é apresentar o pedido em até 30 dias após o retorno ao Brasil, com documento que comprove o motivo da ausência.

Multa e restrições

Conforme Cardoso, se a justificativa não for aceita ou não for apresentada, o eleitor deverá regularizar a pendência mediante pagamento de multa, no valor de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito por Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU).

Enquanto houver pendência que impeça a obtenção da quitação eleitoral, a pessoa poderá enfrentar restrições, como dificuldades para obter passaporte, tomar posse em cargo público ou renovar matrícula em instituição de ensino oficial, observadas as exceções previstas em lei, entre outras.

“A ausência em três eleições consecutivas sem justificativa ou pagamento das multas pode levar ao cancelamento do título. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição”, alertou o advogado, ao informar que a obrigação de justificar não se aplica a quem tem voto facultativo, como jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos.