3.050 eleitores tiveram títulos cancelados em Campo Mourão; veja as consequências

Poucos eleitores em Campo Mourão atenderam ao chamado da Justiça Eleitoral para regularização do título eleitoral, cujo prazo encerrou no dia 19 de maio. Dos 3.380 faltosos nas três últimas eleições, apenas 330 foram ao Fórum Eleitoral para regularizar a situação. O restante, 3.050, deixou de comparecer e, consequentemente, teve os títulos cancelados.

Os dados foram levantados pela TRIBUNA junto ao Fórum Eleitoral do Município. O título de eleitor é um documento pessoal que certifica o cumprimento do direito e dever do cidadão, o voto. Caso seja cancelado, pode causar problemas, já que muitas atividades legais exigem quitação eleitoral e situação regularizada do título.

Os mourãoenses que tiveram o documento cancelado ficam impedidos de votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

O voto é obrigatório para todos entre 18 e 70 anos. E é facultativo para quem tem 16 e 17 anos, maiores de 70 anos, analfabetos e pessoas com deficiência para quem seja “impossível ou extremamente dificultoso” o cumprimento das obrigações eleitorais.

Se o eleitor é classificado como voto obrigatório e deixa de votar por três eleições consecutivas — cada turno conta como uma eleição —, não justifica a ausência no prazo estabelecido e não paga as respectivas multas, passa a ser classificado como “faltoso” pelo sistema eleitoral.

Regularização

Quem teve o título cancelado pela Justiça Eleitoral pode requerer a regularização do documento, evitando assim os impedimentos citados acima. Para regularizar, o eleitor deve primeiro checar a situação de seu título, presencialmente no cartório eleitoral de seu domicílio eleitoral ou no autoatendimento pela internet. Se for confirmado o cancelamento, ele pode protocolar um requerimento para que o documento seja regularizado fora do prazo.

É necessário justificar, de preferência com provas documentais, a ausência nos pleitos de comparecimento obrigatório, ou pagar as multas correspondentes. Também não adianta somente cumprir as exigências, sendo imprescindível também preencher o requerimento específico, seja no próprio cartório ou no autoatendimento online.

A verificação e o cancelamento de títulos irregulares ocorrem sempre em anos não eleitorais, como forma de manter atualizado o cadastro nacional de eleitores e conforme determina a legislação eleitoral.