128 servidores de Campo Mourão receberam ilegalmente auxílio emergencial; na Comcam são 559

Levantamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) e a Controladoria-Geral da União (CGU) traz dados estarrecedores de servidores públicos municipais de 24 prefeituras da Comcam, que podem ter recebido ilegalmente o “coronavoucher”, auxílio emergencial no valor de R$ 600,00, do Governo Federal. Na Comcam, 559 nomes de funcionários de prefeituras aparecem na lista do TCE. O valor recebido indevidamente foi de R$ 391 mil. Somente em Campo Mourão, são 128 pessoas, que vão de estagiários a professores e aposentados, que podem ter recebido um total de R$ 91,8 mil. 

De acordo com dados levantados pela TRIBUNA, em Campo Mourão podem ter recebido indevidamente o valor, estagiários (57); aposentados (47); além de 24 servidores, entre auxiliares de enfermagem, professores, cozinheira, recepcionista de unidade básica de saúde, e auxiliar de serviços gerais. 

A TRIBUNA conversou com o prefeito de Campo Mourão, Tauillo Tezelli (Cidania), que se manifestou sobre o assunto. Segundo ele, o município irá notificar todos os que supostamente receberam os valores indevidamente para saber se realmente receberam, porque receberam, se foi automático devido a cadastro antigo, ou se foram atrás. “Não podemos generalizar, por isso vamos notificar todos para se explicarem para tomarmos as providências”, falou Tezelli. 

Da Comcam, apenas o município de Juranda não caiu no ‘pente fino’ do Tribunal de Contas.  O TCE, não descarta a possibilidade de que os servidores supostamente beneficiados possam ter sido vítimas de fraude, o que será investigado em âmbito federal. Em todo o Estado 10.648 servidores, de 388 prefeituras receberam ilegalmente o auxílio, totalizando R$ 7,3milhões. 

Na Comcam, os municípios com os maiores números de servidores que receberam indevidamente o benefício são: Campo Mourão (128); Moreira Sales (56); Iretama (38); Peabiru (30); Roncador (28), e Luiziana (26). Veja abaixo a relação completa com a quantidade de beneficiários e valores recebidos. 

Lançado em abril para assegurar uma renda para trabalhadores informais e famílias de baixa renda em meio à pandemia de Covid-19, o “coronavoucher” tem natureza assistencial. Por lei, agentes públicos, incluindo ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e titulares de mandato eletivo, não têm direito ao benefício. 

O Tribunal de Contas está notificando os municípios para que alertem seus servidores que a prática dessas condutas sujeitará o responsável às sanções criminais, cíveis e disciplinares. Também orientará para a existência de um canal via internet para a devolução do dinheiro.

A CGU está encaminhando as informações ao Ministério da Cidadania, tendo em vista a ocorrência de despesa indevida. Caberá ao órgão tomar as providências para que os cofres públicos sejam ressarcidos dos pagamentos indevidos.