Durante pandemia está permitido dirigir com CNH vencida

Com a suspensão dos serviços do Detran-PR em razão da pandemia do Coronavírus, os condutores de veículos com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida a partir de 19 de fevereiro, não serão penalizados.  Isso está previsto no Decreto nº 4230 do governo do Estado, com base em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“Vale lembrar que estão liberados condutores com CNH vencida a partir de fevereiro. Quem for flagrado dirigindo com documento vencido antes dessa data será penalizado”, orienta o chefe da 8ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), Leandro Cristiano da Silva.

Além da CNH, enquanto os serviços dos órgãos de trânsito estiverem suspensos não haverá punição por licenciamento atrasado, recibos com prazos expirados para transferência de propriedade, bem como primeiro emplacamento, que pela lei deve ser feito em 15 dias.  “Temos vários servidores de férias, outros de licença e sem previsão de abertura de sistema”, explicou Leandro.

Um memorando foi encaminhado à assessoria militar do Detran-PR para evitar o recolhimento de veículos por licenciamento ou CNH vencidos , pendência de curso de reciclagem do condutor, entre outros, com exceção em casos de mandados de busca e apreensão. 

Ele acrescenta que serviços como identificação de condutor, recurso de infrações para todas as instâncias, recurso para suspensão ou cassação da CNH, entre outros, estão disponíveis em formato digital e online.  

Segundo o Contran, essas concessões visam evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais nesse período em que autoridades de saúde recomendam isolamento social.