Justiça julga improcedente ação contra Tureck no caso Frangobras

O juiz Cesar Ferrari, da Comarca de Campo Mourão, julgou improcedente ação popular contra o ex-prefeito de Campo Mourão, Nelson José Tureck no caso Frangobras (atualmente JBS/Seara). A ação foi ajuizada em outubro de 2005 pelo vereador Luiz Alfredo da Cunha Bernardo, que denunciou supostas irregularidades na doação do terreno pela prefeitura à empresa. A doação totalizou na época R$ 1,090 milhão.

Bernardo ajuizou a ação alegando prejuízos ao município na doação do terreno, não cumprimento de encargos e prejuízos ambientais a Vila Rural, localizada próxima à empresa.  O vereador apontou ainda que a doação foi feita obrigando a empresa a construir o empreendimento utilizando recursos próprios e repassando ao município o valor de R$ 200 mil por ano para projetos sociais, o que não teria ocorrido. 

Em agosto deste ano, Bernardo chegou a convocar uma coletiva de imprensa na Câmara Municipal para comentar o caso. Afirmou, na ocasião, que acreditava em um acordo e que a reparação de danos ao município deveria atingir R$ 30 milhões. 

No entanto, no despacho, o juiz Cesar Ferrari afirmou que não houve qualquer ilegalidade na doação do imóvel, já que o processo obedeceu às formalidades legais, inclusive com realização de licitação na modalidade concorrência. “Tanto é que o Ministério Público Estadual promoveu o arquivamento do inquérito civil que visava apurar a legalidade do mencionado procedimento licitatório”, apontou. 

Referente aos valores gastos pelo município, cerca de R$ 2,4 milhões, para benefícios à empresa, como terraplanagem, instalação de galerias pluviais, rede de energia elétrica, rede de água e esgoto, questionados pelo denunciante, o magistrado sustentou que os serviços  tinham amparo em lei municipal. 

“Portanto, não houve ilegalidade na execução dos serviços de terraplanagem e construção de galerias pluviais executados pelo município em benefício da implementação do complexo industrial da empresa Frangobrás, notadamente por existir autorização em lei municipal específica, justificado o interesse público na geração de empregos, o que efetivamente ocorreu”, falou. 

Ainda segundo o juiz, também não é possível afirmar que a doação de pedras britas, no valor de R$ 485 mil, tenha configurado ato lesivo ao patrimônio público do município. O magistrado decidiu também que não houve danos ambientais, conforme consta na denúncia. 

“A alegação de que não houve observância da Lei Pró-Campo [outro ponto questionado pelo vereador] também não é suficiente ao acolhimento da pretensão de declaração de nulidade da escritura pública de doação. Admitir o contrário seria afrontar o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, bem como ir contra o próprio interesse público, pois o complexo industrial, até onde se têm noticia, está em funcionamento, e pelo que se viu do laudo pericial gerou mais empregos do que a meta estabelecida na Lei Municipal”, sustentou.