Para conter coronavírus, municípios da região adotarão lockdown a partir deste sábado
Seguindo as medidas determinadas pelo Governo do Estado, Ratinho Junior (PSD), os municípios de abrangência da Comcam, adotarão lockdown durante os próximos 9 dias. Com isso, apenas serviços essenciais serão mantidos. Atualmente a Comcam tem 14.897 casos confirmados de coronavírus e 271 mortes.
Na região da Comcam, os prefeitos decidiram em comum consenso, durante reunião na manhã desta sexta-feira, seguir na íntegra o decreto do Estado. Dezoito gestores participaram de uma reunião online, onde definiram o apoio às restrições. Em Campo Mourão, o prefeito Tauillo Tezelli (Cidadania), disse que acrescentará ainda alguns ‘serviços’ do município. Um decreto municipal será divulgado ainda hoje à tarde.
“Vamos seguir à risca todas as medidas. Não é fácil para um prefeito ter que fechar o comércio de sua cidade sabendo que a economia, que já está prejudicada e será ainda mais afetada. Dói na alma, mas é um conjunto de medidas para salvar vidas”, falou o presidente da Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão (Comcam), Leandro César de Oliveira, prefeito de Araruna.
Na macrorregional noroeste, a qual pertence a região de Campo Mourão, ao menos 70 pacientes estão na fila aguardando vagas de leitos de UTI ou enfermaria. “Já apontávamos lá atrás para a situação neste estado. E agora não tem mais para aonde correr realmente. Antes trabalhávamos com a transferência de pacientes de uma regional para outra, hoje isso não está sendo possível porque não tem vagas”, informou o chefe da 11ª Regional de Saúde de Campo Mourão, Eurivelton Wagner Siqueira, que participou do encontro virtual com os prefeitos.
Decreto
O decreto nº 6.983/2021 assinado hoje por Ratinho entra em vigor à 0h deste sábado (27) e tem validade até as 5 horas do dia 8 de março, podendo ser prorrogado, dependendo do comportamento da pandemia no Estado. Os prefeitos reconhecem que o momento é “muito delicado” e por isso também seguirão as mesmas medidas.
Pelo decreto, no período, o toque de recolher agora será das 20 às 5 horas, exceto pessoas que precisem se deslocar ao trabalho, desde que seja atividade essencial. O mesmo vale para a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
Restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos que comercializam refeições podem funcionar nos sistemas de delivery, drive-thru e take away (retirada no balcão), com respeito às normas para evitar a disseminação do coronavírus.
Também como forma de conter a proliferação do vírus, o decreto estabelece a suspensão das aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas.
De acordo com o decreto, são consideradas atividades essenciais:
I – captação, tratamento e distribuição de água;
II – assistência médica e hospitalar;
III – assistência veterinária;
IV – produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
V – produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;
a) veda o consumo nos estabelecimentos previstos no inciso V, ficando permitido o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega ou retirada.
VI – agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
VII – funerários;
VIII – transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
IX – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
X – transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
XI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
XII – telecomunicações;
XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
XIV – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
XV – imprensa;
XVI – segurança privada;
XVII – transporte e entrega de cargas em geral;
XVIII – serviço postal e o correio aéreo nacional;
XIX – controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
XX – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
XXI – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;
XXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
XXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
XXIV – setores industrial e da construção civil, em geral;
XXV – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
XXVI – iluminação pública;
XXVII – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
XXVIII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XXIX – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XXX – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
XXXI – vigilância agropecuária;
XXXII – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
XXXIII – serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
XXXIV – serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;
XXXV – fiscalização do trabalho;
XXXVI – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
XXXVII – atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde – SESA e do Ministério da Saúde;
XXXVIII – produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
XXXIX – serviços de lavanderia hospitalar e industrial;
XL – serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.
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Covid atinge os quatro PM´s de Fênix
A Covid não escolhe suas vítimas. Como um verdadeiro estrategista, o vírus atingiu em cheio a corporação da Polícia Militar (PM), sediada na pequena Fênix – 67 km de Campo Mourão. Lá, os quatro policiais foram infectados, obrigando o 11º Batalhão, a enviar reforços ao município. Mesmo diante do transtorno, o município não ficou desguarnecido.
“Enviamos policiais para cobrir o afastamento dos que pegaram a doença. Ainda assim, também contamos com o apoio do efetivo da vizinha Barbosa Ferraz. Em nenhum momento, a cidade ficou sem a vigilância da Polícia Militar”, destacou o Comandante do 11º Batalhão da PM, o Major Cleverson Vidal Veiga. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Fênix possui população estimada de 4,7 mil habitantes.
De acordo com ele, um dos quatro policiais pegou a infecção ainda em janeiro. E já se recuperou. Após retornar ao trabalho, foi a vez de outros três contraírem a doença. Enquanto ainda melhoram, homens de Campo Mourão vão todos os dias até Fênix. Um transtorno. Mas uma medida necessária, em tempos de pandemia.
Dados indicam que, desde o início da Covid, 22 membros do efetivo do 11º Batalhão foram contaminados pelo corona vírus. Mas se recuperaram. O comandante também enfatiza que a unidade vem tomando todas as precauções para o enfrentamento à doença. “Tomamos cuidados com a utilização de máscaras, assim como o álcool gel. A saúde dos nossos policiais é uma prioridade”, disse. (Dilmércio Daleffe)