Saúde vacina em Campo Mourão crianças de 10 anos contra Covid-19 nesta quarta

A Secretaria de Saúde de Campo Mourão fará a vacinação de crianças de 10 anos contra a Covid-19 nesta quarta-feira (2). Será das 8 às 11 horas, nas Unidades Básicas de Saúde dos Damferi, Avelino Piacentini, Modelo, Centro Social Urbano (agora na Afonso Botelho), e Santuário Nossa Senhora Aparecida, na Vila Urupês.

Os pais ou responsáveis devem estar munidos dos seguintes documentos: RG ou certidão de nascimento; CPF ou cartão do SUS atualizado; e carteirinha de vacinação. A vacinação para crianças iniciou em Campo Mourão no dia 18 de janeiro, após receber a primeira remessa de vacinas para este público do Governo do Estado. Na ocasião, foram vacinados Alunos da Apae crianças com comorbidades ou deficiência permanente.

A imunização das crianças depende de consentimento dos pais ou responsáveis. Caso eles não estejam presentes no momento da vacinação, é necessário entregar uma autorização por escrito. A aprovação para aplicar o imunizante da Pfizer foi feita no dia 16 de dezembro de 2021.

Também nesta quarta-feira, estão recebendo a primeira dose, adolescentes de 12 a 18 anos, das 8 às 11 horas, na Unidade Básica de Saúde da Vila Urupês e a segunda dose da CoronaVac para os atrasados no mesmo horário e local.

Já na quinta e sexta-feira, dias 3 e 4, a imunização é para a 2ª dose da Janssen para atrasados, das 8 às 11 horas, no Centro Social Urbano (na Afonso Botelho). A População deve levar carteirinha de vacinação, RG ou certidão de nascimento, CPF, e cartão do SUS atualizado.

Obrigatoriedade

O Ministério Público (MP) manifestou entendimento de que a vacinação de crianças de 5 a 11 anos de idade contra a Covid-19 é obrigatória. O documento está baseado em recomendação do Ministério da Saúde, em leis (a exemplo da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente) e também em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo a mais recente a ADPF 754-DF, do ministro Ricardo Lewandowski, reconhecendo “o caráter obrigatório da vacinação de crianças”.

Ao defender a vacinação infantil, o Órgão pondera que “a violação do direito à saúde de crianças deve ensejar a intervenção de todo o Sistema de Garantia de Direitos para restituir o direito fundamental sonegado, com a atuação, em especial, do Conselho Tutelar e do Ministério Público, ainda que seja necessário o uso de meios coercitivos indiretos para o alcance da imunização pretendida”.

Buscando uma atuação resolutiva e, preferencialmente, na esfera extrajudicial, o Ministério Público defende ainda que União, Estados e Municípios devem promover campanhas educativas voltadas à mobilização e à conscientização social a respeito da importância da imunização de toda a população.

Matrículas

O MP pondera, entretanto, que, ainda que escolas de todo o país, públicas ou privadas, devam exigir a carteira de vacinação completa, não poderá ser negado o direito de matrícula àqueles que não cumprirem tal exigência. Nesses casos, o Ministério Público destaca que o estabelecimento de ensino deve providenciar a notificação aos órgãos competentes, em especial ao Conselho Tutelar. A previsão considera o caráter fundamental do direito à educação.