STJ nega recurso à prefeitura e mantém mercados abertos em Campo Mourão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso à prefeitura nesta sexta-feira (28), autorizando a abertura de mercados, mercearias, e padarias em Campo Mourão, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Com isso, estes estabelecimentos poderão ficar abertos para atendimento presencial ao público até este sábado (29), contrariando o lockdown, determinado pela administração municipal. Já no domingo, podem funcionar no sistema delivery. Os estabelecimentos devem obedecer às seguintes restrições: funcionarem com 50% de sua capacidade, entrada de apenas uma pessoa da família para as compras, e vendas somente de gêneros alimentícios.  

No pedido de suspensão ao STJ, a prefeitura afirmou que a situação crítica vivida pelo município em razão da Covid-19, com os hospitais lotados, demanda a adoção de medidas mais restritivas, como o lockdown, o que deveria incluir o fechamento dos mercados. Ainda segundo o município, nenhum fechamento de atividade essencial por quatro dias causaria mais danos à população do que os níveis atuais de contágio do novo coronavírus.

No entanto, para o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, o eventual fechamento dos mercados causa impacto negativo imediato na saúde e na sobrevivência da população. Ele afirmou na sentença que a Lei Federal 13.979/2020 é clara ao definir os serviços públicos e as atividades econômicas essenciais – entre elas, o comércio de gêneros alimentícios.

Ainda segundo o ministro, o pedido da prefeitura reflete ‘mero inconformismo’ com as conclusões da Justiça Estadual no sentido de que as atividades associadas à alimentação são essenciais e não podem ser paralisadas, nem mesmo durante um lockdown determinado para prevenir a disseminação da Covid-19.

“A relevantíssima preocupação urgente mundial com relação à saúde pública, diante da pandemia da Covid-19, que tanto aflige famílias em todo o mundo, não pode significar que a saúde pública seja prejudicada em outra vertente, que é exatamente a comercialização e entrega de alimentos aos cidadãos”, sustentou Martins. Ele lembrou que a continuidade de funcionamento desses estabelecimentos depende do cumprimento rigoroso das medidas de segurança para evitar o contágio.

Entenda o caso

A prefeitura de Campo Mourão editou decreto determinando lockdown total no município, fechando toda e qualquer atividade comercial, inclusive mercados, do dia 27 a 30 de maio. O objetivo da medida era diminuir o contágio do coronavírus. 

No entanto, a Associação Paranaense de Supermercados (Apras) ingressou com ação na Justiça contestando a medida. Na Justiça local, conseguiu uma liminar que permitiu apenas o funcionamento dos estabelecimentos no sistema de delivery.

Concomitante, a Aparas impetrou também um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Paraná, requerendo a abertura dos mercados para atendimento presencial, das 7 às 20 horas até este sábado e no domingo, por delivery. 

A desembargadora Helena Afonso, concedeu liminar. Afirmou na decisão que a atuação do decreto não pode extrapolar os limites da Lei Federal 13.979/2020. “Muito embora tenha a autoridade coatora competência para editar o decreto restringindo as atividades na tentativa de diminuir a transmissão da doença [Covid-19], fechar os supermercados, mercearias e padarias, pelo período de quatro dias, entendo que foge do razoável”, sustentou a magistrada.

Números

Os números da Covid são preocupantes em Campo Mourão. Boletim desta sexta-feira (28) aponta para 39 novos casos confirmados da doença. A cidade totaliza 9.692 confirmações. Casos ativos são 1.466 e 162 suspeitos. 210 vidas foram perdidas para a doença.

A saúde pública do município está colapsada por conta da pandemia. Atualmente 79 pacientes estão internados com coronavírus em Campo Mourão, sendo 33 em leitos de UTI e 46 em leitos clínicos. Os hospitais estão todos superlotados. A taxa de ocupação dos leitos de enfermaria atingiu 121%; UTI-SUS(129%) e UTI-Convênios (140%). Além disso, mais de 20 pacientes estão na UPA à espera de leitos. A administração municipal classifica o momento como um caos.