Ex-prefeito e ex-vereador têm bens bloqueados em ação de improbidade

O juiz da Comarca de Goioerê, Rodolfo Figueiredo de Faria, determinou liminarmente o bloqueio de bens do ex-prefeito de Quarto Centenário Reinaldo Krachisnki (gestão 2017-2020) e do ex-vereador Claudinei Carlos, popularmente conhecido como “Neguinho do Açougue” no valor de R$ 172,8 mil. Uma funcionária de um mercado, pertencente ao ex-vereador à época dos fatos, também é responsabilizada no processo.

A decisão teve como base uma ação civil pública do Ministério Público da Comarca, que acusa os réus do crime de improbidade administrativa. De acordo com a Promotoria de Justiça, o mercado era de propriedade do vereador e tinha contrato de fornecimento com a prefeitura do município.

Quando eleito, o vereador teria então simulado a venda do estabelecimento a uma funcionária, para poder manter o contrato com a prefeitura. “A transação fictícia teria sido realizada para afastar a incidência dos dispositivos constantes da Lei Orgânica do Município de Quarto Centenário e do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, os quais vedam a contratação com o município por pessoas jurídicas administradas por membros do Poder Legislativo”, diz o MP.

Conforme a promotoria, o contrato, que teria sido mantido, com a anuência do então prefeito, mesmo ante as evidências de que o proprietário continuava o mesmo, rendeu ao mercado, ao longo de quatro anos, mais de R$ 1 milhão em valores brutos.

Provas coletadas, apontadas no processo que é público, indicam que a venda simulada de um mercado com receita bruta anual superior a R$ 500 mil teria sido feita por R$ 80 mil, em 40 parcelas de R$ 2 mil para a caixa do local, cujo salário era de R$ 1,5 mil. Nas redes sociais, os requeridos continuavam a apresentar-se como se a transação não tivesse sido realizada, mantendo as situações de proprietário e funcionária nos seus perfis e publicações.

Na análise do mérito, o Ministério Público requer a condenação dos envolvidos às sanções previstas na Lei de Improbidade, que prevê o ressarcimento integral do dano, perda da função pública eventualmente exercida, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.