Pescador é preso com 180 quilos de peixes pescados ilegalmente

Um pescador foi preso pela Polícia Ambiental de Campo Mourão com cerca de 180 quilos de peixes, pescados ilegalmente no Rio Ivaí, no município de Engenheiro Beltrão. A prisão do homem e apreensão dos peixes entre outros petrechos de pesca foram feitas na madrugada desta quarta-feira (11), no âmbito da “Operação Verão”.

Os policiais suspeitaram de um veículo circulando próximo ao Rio Ivaí e fizeram a abordagem. No interior do carro foram apreendidos diversos sacos com pescados e petrechos proibidos. O homem recebeu voz de prisão. Foi encaminhado à delegacia de Polícia Civil de Engenheiro Beltrão para os procedimentos cabíveis.

De acordo com os policiais, entre os pescados, havia dois pintados: um medindo 1,57 metro, pesando 25,4 quilos; dois dourados, e um barbado, além de diversos curimbatás. Com ele também foram apreendidos 100 metros de rede e duas tarrafas. Os peixes foram doados à Casa de Acolhida Filhas Prediletas/Fraternidade o Caminho, de Campo Mourão.

Defeso da Piracema

A Polícia Ambiental lembra que está em vigor no Paraná o período de defeso da piracema- quando é restrita a pesca de espécies nativas para preservar a reprodução. A medida vai até o dia 28 de fevereiro. Com isso as fiscalizações estão sendo intensificadas em toda a região.

A restrição de pesca é determinada há mais de 15 anos, em cumprimento à Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O IAT é um órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), responsável, também, pela fiscalização do cumprimento das regras na pesca.

Considerando o comportamento migratório e de reprodução das espécies nativas, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná, que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.

Entre as espécies protegidas no período estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Também não entram espécies híbridas, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.

A lei de crimes ambientais define multas de aproximadamente R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos.